segunda-feira, 23 de setembro de 2013

66ª ENCONTRO da ACTOP e Apresentação da Nova Diretoria da ACTEP PARANÁ em Cafelândia


Em Cafelândia  66º Encontro da Actop com foco voltado a drogadição  ressaltando a responsabilidade e o dever de que a justiça cobra também de forma  objetiva e taxativa os responsáveis por não cumprirem com a lei que é garantir os DIREITOS BASICOS, neste caso a palestra relata a responsabilidade, de manter  longe das drogas. ou seja quem é ou são  os responsáveis...Os pais ou responsáveis Legais..

Posse da DIRETORIA da ACTEP
 A Diretoria  da ACTEP ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS DO ESTADO DO PARANÁ  para o novo exercício assumiu durante o Encontro e fez um breve relato e avaliação do
 






7º CONGRESSUL o qual foi sediado em CURITIBA.
 

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

4º Encontro Estadual CONSELHEIROS EX-CONSELHEIROS TUTELARES





















Será realizado na Cidade de Foz do Iguaçu-PR,
 nos dias 16,17,18 de Dezembro. 

Lembrando que será gratuita a participação apenas de um (01) Representante por município e que se houver interesse de mais de um participante, o custeio será de sua responsabilidade.  
As ficha de inscrição todos devem realizar pagamento.







Informações pelo 
http://4congressoestadual.blogspot.com.br 


E-mail: secretaria.4congressopr@gmail.com

Telefones: 41 3245-0739 / 41 - 3245-1252
Celulares Tim 41 9953-8243 / 41 9648-4033 - Vivo 41 9238-9669

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

ÓRGÃOS DE DIREITOS HUMANOS DOBRA NO PAÍS


De 2009 a 2011, o número de municípios que possuíam órgão responsável pela política de direitos humanos mais que dobrou: passou de 1.408 para 2.941, representando 52,9% dos municípios brasileiros, segundo a Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios (Munic) de 2011, divulgada hoje pelo IBGE.
Regionalmente, o Nordeste possuía a maior quantidade absoluta e relativa de órgãos gestores, com 1.088 órgãos atendendo a 60,7% dos municípios da região. A região Norte possuía a menor proporção: 41,6% (187). Em todas as regiões, observou-se que a existência de estrutura de gestão de direitos humanos era diretamente proporcional ao tamanho da população 46,9% (612) dos municípios com até 5 mil habitantes possuíam essa estrutura, contra 86,8% (414) dos municípios com mais de 50 mil habitantes.
Em relação aos temas das políticas, programas ou ações em direitos humanos promovidos pelos municípios, independente de possuírem órgãos de direitos humanos,crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência apareciam com mais frequência (em, respectivamente, 5.358, 5.077 e 3.759
municípios).

DIA do CONSELHEIRO TUTELAR confraternização em MISSAL Pr

Comemorar o dia do Conselheiro Tutelar para os presentes na Prainha Artificial de MISSAL foi também uma momento de confraternização estiveram presentes conselheiros dos Municípios de:
 Santa Helena, Ouro Verde Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Nova Santa Rosa, São Pedro do Iguaçu ,São Miguel do Iguaçu, Iguatu. O encontro foi  de confraternização, Presença de representantes do executivo do Municipal  de MISSAL, Município anfitrião.

Festejos regados com JANTAR, cardápio tipico do Lago de Itaipu e também o Bolo de ANIVERSARIO para comemorar o dia do Conselheiro Tutelar comemorado no dia 18 de Novembro. Alegria muita  musica e dança,






terça-feira, 31 de julho de 2012

Para Ministério Publico CORAL DE CRIANÇAS Curitiba é TRABALHO.

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AO COLOCAR CRIANÇAS EM RISCO OU
POTENCIA A TER TRAUMAS POR NÃO PARTICIPAR DE EVENTOS,DOS QUAIS OS REPRESENTANTES LEGAIS DE PRIMEIRA INSTANCIA ERAM CONHECEDORES.  É UMA FORMA DE CRIME CONTRA O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
DEVE SE OBSERVAR ANTES DA PROIBIÇÃO O PORQUE DA DENUNCIA OS OU SÃO MOTIVOS POLÍTICOS, DE MARKETING EMPRESARIAL PARA TERCEIROS, MAS O DIREITO DA CULTURA PARA CRIANÇA ESTA É FATO QUE É LEI .   

ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 12696/12 - CONSELHO TUTELAR‏

Lei nº 12.696, 25 de julho de 2012

  

Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR)
"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR)
"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)




"Art. 139.
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

terça-feira, 13 de março de 2012

III Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.




No dia 04 de Abril de 2012 no município de Foz do Iguaçu acontece a III Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pedimos a gentileza que agendem a data, relembrem aos Delegados eleitos de seus municípios e retomem suas propostas para a discussão.
Pretendemos realizar uma conferência agradável e bem proveitosa.
Para isto, convidamos aqueles que tiverem interesse em participar da Comissão Organizadora que nos informem até o dia
19 de Março.
Para que possamos providenciar o material e discutirmos os últimos preparativos.
Aproveitaremos a data do dia 21 de Março para realizar a reunião da Comissão.
Desta forma, propiciaremos a participação de todos os interessados, uma vez que estaremos juntos nesta data para a última etapa do Curso de Capacitação da Política de Assistência Social e Gestão SUAS.Nossa ideia é de fazer a reunião da Comissão após o almoço. Nesta reunião
definiremos o Regimento, forma de trabalho de grupos, eleição dos Delegados para a Estadual, entre outros assuntos.Aguardamos a sua colaboração.
Cordialmente,Equipe:
Amanda Meller/Arlete Ferrari/Lislei Franczak/Valdete BateziniCesário Ferreira FilhoChefe do Escritório Regional