sábado, 9 de janeiro de 2010

CEDCA Projeto Acolhimento FAMILIAR e INSTITUCIONAL















SECJ




N º 022//2009


SÚMULA:abre novo prazo para a inscrição de
projetos para Acolhimento Familiar e
Aprimoramento do Acolhimento Institucional
mantendo os mesmos critérios previstos na
Deliberação 008/2009,inclui as Entidades cuja
média anual de acolhidos é de,no mínimo 5
crianças e adolescentes,altera os artigos 9 º ,
10 º ,14 º ,15 º e 16 º referentes à Preparação de
Famílias para a Adoção e Apadrinhamento
Afetivo e altera o Anexo V,relativo a
documentação das Entidades,com a inclusão
dos documentos exigidos pela Lei Estadual n.°
16.244,de 22 de outubro de 2009.














CEDCA



O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca/PR,reunido
ordinariamente em 20/11/2009 no uso de suas atribuições legais,deliberou:
Art.1 ° .Abre novo prazo para a inscrição de projetos destinados à programas de Acolhimento
Familiar e Aprimoramento do Acolhimento Institucional mantendo os mesmos critérios
previstos nos artigos 9 º,parágrafos 1 º e 2 ºda Deliberação 008/2009.
Parágrafo único:A inscrição é válida somente para as Entidades que não apresentaram
projetos para a Deliberação 008/2009.
Art.2 º .Inclui as Entidades cuja média anual de acolhidos é de,no mínimo,05 crianças e
adolescentes.
Parágrafo Único:O valor do repasse será no máximo de R$21.600,00 para o cumprimento
das metas previstas no Plano de Trabalho em até 24 meses.
Art.3 º .Altera o § 3 ºdo Art.9 º,que passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art.9 º.
§ 3 º .São requisitos específicos para a Preparação de Famílias para a Adoção e o
Apadrinhamento Afetivo:
I – Para a seleção dos projetos serão considerados os seguintes critérios::
a)destina-se exclusivamente à entidades não-governamentais que desenvolvam ações
voltadas às famílias e que possuam conhecimento quanto ao desenvolvimento da
adoção e o apadrinhamento afetivo;
b)Envio do projeto político pedagógico da entidade;
c)Apresentação de projetos que contemplem:
I.Somente a Preparação de Famílias para a Adoção;
II.O Apadrinhamento Afetivo e a Preparação de Famílias para a Adoção.
d)Comprovação de tempo de experiência no desenvolvimento de ações que priorizem o
estímulo à convivência familiar e comunitária.
e)Quantidade de crianças e adolescentes em situação de suspensão do poder familiar –
devidamente comprovado através de declaração do Ministério Público em papel
timbrado,constando o n ° dos Autos dos processos;

f)Chancela do Ministério Público concordando com o desenvolvimento da preparação de
famílias para a Adoção e o Apadrinhamento Afetivo.
Art.4 °.Altera o inciso I do art.10 º,que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10.
I -A avaliação dos projetos à esta modalidade será feita por uma banca examinadora.
Serão convidados à compor a banca os seguintes representantes:4 (quatro)
conselheiros do Cedca/PR,sendo 02 (dois)governamentais,Jucimeri Isolda Silveira –
representante da Secretariade Estado do Trabalho,Emprego e Promoção Social –
Setp e Tamára Enke –representante da Secretaria de Estado do Justiça e Cidadania-
Seju,02 (dois)não-governamentais,Gleyson Fernandes Reis –representante do
Centro de Apoio Social ao Adolescente – Casa,Apucarana e Jocemara Santos,
representante da Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC,Ponta
Grossa e 02 (dois)técnicos da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – Secj,
Samanta Krevoruczka e Juliana Biazze Feitosa."
Art.5 °.Altera o §3 ° do Art..16,que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16.
§ 3 ° .Modalidade de Preparação de Famílias para a Adoção e o Apadrinhamento Afetivo:
a)custeio:
Ć Material de consumo;
ƒÜ Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica;
Ć Pagamento de Pessoal.
Art.6 °.Altera o art.14,que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14 .A divulgação da presente Deliberação e orientação para elaboração das
modalidades Acolhimento Familiar,Aprimoramento do Acolhimento
Institucional e Preparação de Famílias para a Adoção e o Apadrinhamento
Afetivo,dar-se-á no período de 14/12/2009 à 26/02/2010 pela página eletrônica www.secj.pr.gov.br e equipes regionalizadas da Secj.
Art.7 °.o art.15 e os § §1 °e 2 ° passam a vigorar com a seguinte redação::
Art.15 .A solicitação de recursos ,bem como sua aprovação nos conselhos
municipais com devido protocolo junto às equipes regionalizadas,deverá ocorrer até
15 de março de 2010.O período de 16 a 31 de março de 2010 estará reservado para
análise,feita pelas equipes técnicas da Secj,e devidos ajustes,pelos proponentes.A
data-limite para envio ao Cedca/PR será 09 de abril de 2010.

§1 ° .Os processos das modalidades Acolhimento Familiar,Aprimoramento do
Acolhimento Institucional e Preparação de Famílias para a Adoção e o
Apadrinhamento Afetivo enviados fora do prazo ou com a documentação
incompleta não serão analisados pelo Cedca/PR.
§ 2 º As propostas em desacordo com a presente Deliberação serão desaprovadas pelo
Cedca/PR.





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